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Prefeitura publica regulação dos procedimentos para renovação dos Alvarás de mototáxi

Por Neuza em 13/01/2022 às 08:08

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou no Diário Oficial a regulação dos procedimentos para renovação dos Alvarás de transporte individual de passageiros através de motocicleta (mototáxi)

A convocação pede a todos os permissionários que estejam regulares e que possuam o Alvará 2021 original para comparecerem ao Departamento Municipal de Trânsito, no período de 10 de Janeiro de 2022 a 28 de Fevereiro de 2022, para habilitarem-se no processo de revalidação dos Alvarás de Mototáxis 2022.

Para ter seus requerimentos processados, os permissionários deverão apresentar a documentação abaixo:

I – Requerimento de solicitação padrão preenchido com a devida qualificação;
II – Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico de drogas, corrupção de menores;
III – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), expedido para o ano 2020/2021, em nome do permissionário, indicando o veículo tipo motocicleta a partir de 125 cilindradas, com menos de 10 (Dez) anos de fabricação e em perfeitas condições de funcionamento;
IV – Cópia do Bilhete de seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, devidamente quitado e dentro do prazo de validade;
V – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente, credenciando-o, no mínimo, na categoria “A” e prazo residual de validade superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da documentação, além do condutor ser habilitado para a citada categoria no prazo mínimo de 02 (dois) anos;
VI – Comprovante ou Certidão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de que o permissionário não cometeu nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
VII – Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc) em nome do requerente, cônjuge ou parente consanguíneo, cuja prova é obrigatória;
VIII – Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal;
IX – Declaração de que o requerente é conhecedor das normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e da Lei Municipal nº 890/2015, bem assim do comprometimento de frequentar cursos de qualificação técnica e de atendimento ao cliente;
X –Recolhimento de todos os tributos necessários ao procedimento anual de renovação dos alvarás de mototáxi.
XI- Comprovante de quitação com a ASMOTEF.

A publicação completa está disponível através do link 

Fonte: Bahiaextremosul/Ascom

Tags:   Renovação dos Alvarás
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